E mais uma vez, cá estou eu para tentar trazer alguma Luz à "escuridão dos túneis" que se movem por Portugal, cavados por doutas toupeiras das leis.
E sim, é mais um blog sobre futebol. Sort of.
Ora, eu sempre disse que achava estranho a remissão dos castigos aos agressores de "stewards", cujo nome real é Assistentes de Recinto Desportivo, baseado no pressuposto que os mesmos eram considerados "público".
Escrevi sobre isso por entre um café e um bagaço, com um raciocínio mais lógico e intuitivo que conhecedor, baseado em excertos de vários jornais, mas que realmente, faz mais sentido que o que o dito pelo Conselho de Justiça.
Agora, li mais umas coisas.
Ora, eu sou público. Refilo, salto, verborreio impropérias vernacularidades dirigidas a árbitros, mães dos mesmos, adversários e respectivas progenitoras, alegro-me e contento-me com as minhas vitórias, mas não tive que tirar cursos para ser "público".
Eu pago para assistir a um evento, a menos que seja entrada livre. Não sou pago para lá estar, e muito menos sou obrigado a lá estar, o que em si só já me deixou de pé atrás com a decisão deste Conselho de Justiça. Porque é obrigatória a existência destes "Assistentes de Recinto Desportivo" em estádios com mais de 25000 lugares, como tinha escrito antes, mas agora dei-me ao trabalho de ir ler o Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol.

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Uma coisa que notei foi a separação entre os ditos assistentes e a segurança privada habitual, na portaria seguinte.
Outra coisa que notei foi a ausência duma portaria destinada ao público regular, assistente, pagante, ou não.
Aliás, eu desconhecia totalmente que para ser público, eu precisava de conhecer isto tudo!

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Confesso a minha ignorância disto, porque se um "steward" é público, eu sou um público steward e tenho que saber isto, porque se é a mesma coisa num sentido, é-o também no oposto, certo?
Faz sentido. Ganda Conselho de Justiça pá!
Mas não é tudo. Eu como público então tenho deveres que desconhecia, porque um Assistente de Recinto Desportivo têm-nos:

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E o que mais chateia é mesmo a parte da completa neutralidade nisto, porque nem podem levar uma camisola do clube. Isto porque, imagine-se, há uma vestimenta obrigatória, vide ponto 8...

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Ora, basicamente a """única""" grande diferença que encontro entre um ARD e eu, público, é a de que eles se podem chamar de ARD porque o Ministério da Administração Interna tem que lhes atribuir após Formação por entidades competentes, e não, não estou aqui a enganar ninguém, um "cartão profissional provisório", não renovável, válido por 6 meses, para que possam exercer estas funções assistentes.

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Ministério da Administração Interna é aquela coisa que tutela a Polícia e tal, coisa de somenos importância...
Existe uma outra coisa que noto, e isso podem ver no corpo da portaria (foto 1). Isto existe desde o ano 2002. Nunca as funções dum ARD foram contestadas como complemento ao trabalho policial.
Para serem aprovadas, tiveram que passar pela Federação Portuguesa de Futebol, que nunca levantou objecções a nada, ao que parece.
Portanto, volto a perguntar:
- - Onde é que se pode equiparar público regular, com membros creditados pelo MAI para o exercício de funções com responsabilidade no recinto, bem como várias situações com o público, e provei aqui isso mesmo, tendo que ter formação específica para os mesmos?
- - Qual a (real) razão da discrepância entre as duas leituras de algo que é tão óbvio de ler e interpretar?
- - É o CJ permeável a pressões externas para que se possa atingir uma Liga dos Campeões?
- - É o CJ por "unanimidade" corrupto? Ou apenas incompetente na leitura duma portaria de 2002?
- - Porque não é conhecido o acórdão na íntegra, e apenas se sabe por um mero e vago despacho? Seria interessante a bem da transparência, todos sabermos como é que o CJ assim deliberou esta situação.
De modos que isto é cada vez mais a confirmação que obtenho de que ainda há podridão no Futebol.
Eu só me interessei mais por isto depois de ver que andavam certas manobras estranhas a arranjar poeira para olhos. Depois de ler várias fontes, cruzar vários dados e ultimamente, ler documentos oficiais, a minha posição sobre isto é a de que:
Pelo Regulamento Disciplinar da Liga, pode-se ver que há vários escalões para as agressões, mediante o seu "status". No caso do Vandinho, que tentou agredir um adjunto, equiparado a treinador, é a pena que foi dada, se fosse um ARD, que estupidamente é "público", teria que ser diminuída.
Não ponho prints das várias molduras puníveis porque:
- a) não é relevante para o que quero dizer aqui
- b) trabalhem vocês que eu tenho mais que fazer
Na minha óptica, é tudo grave e deveria ter tudo a mesma medida, mas isto sou eu.
Não admito que nem por um segundo, uma provocação redunde nisto.
Um dia, o Sócrates, vaiado por mais uma comissão de anónimos do PCP, passava-se e aviava fruta nos gajos todos só porque lhe chamam nomes.
Cúmulo do ridículo, não? Mas é esta mesma imagem a que me passa na cabeça sobre isto.
Mal dos árbitros que fossem agredir os espectadores que lhe chamam nomes!
Santificar Hulks e Sapunarus, mais tanta outra pandilha, é que nem pensar!
"-Jamé!" - como diz o outro...só que aqui a margem sul do Douro não é bem o deserto! Nesta margem, alguém pensa pela própria cabeça.

No entanto, não papo grupos.
Percebo perfeitamente porque o Hermínio Loureiro saiu. Mas discordo. Porque se fosse eu a faltarem-me apenas 2 meses para sair, partia a louça toda sem medos.
Isso sim, era de Homem. Não queria saber de mais nada! Qual estabilidade qual quê! Como pode haver estabilidade, se há incompetência/corrupção/ falta de qualquer tipo de transparência em algo que deveria ser cristalino como a água?!
Voltarei em breve. Porque isto é como uma novela. Dura, e dura, e não toma viagra...
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Now playing: Pestilence - [Consuming Impulse #05] Chronic Infection
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2 comentários:
ah,ah,ah...
gosto de te ver bem informado !!!
e com essa cabecinha bem deturpada !!!
e com essas convicções bem imparciais !!!
e com a verdade do LFV , bem verdade !!!
ah,ah,ah...tás melhor tás...
Eu falo de factos, tu falas por falar.
E diferente.
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